Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994

Abre aos Orçamentos da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 23.376.672,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea b, da Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994), em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 23.348.560,00 (vinte e três milhões, trezentos e quarenta e oito mil, quinhentos e sessenta reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994), em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 28.112,00 (vinte e oito mil cento e doze reais), para atender às programações indicadas no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores na forma dos Anexos de III a IX deste Decreto, nos montantes especificados.

     Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Beni Veras


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1994, Página 20606 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 5597 Vol. 12 (Publicação Original)