Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994

Autoriza o funcionamento do Curso de Administração, do Centro de Estudos Superiores da Amazônia, na Cidade de Belém, Estado do Pará.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e tendo em vista o parecer do então Conselho Federal de Educação nº 877/94, de 17 de outubro de 1994, conforme consta do Processo nº 23001.001032/90-93, do Ministério da Educação e do Desporto,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, com habilitações em Administração e Comércio Exterior, a ser ministrado pelo Centro de Estudos Superiores da Amazônia, mantido pela Associação de Estudos Superiores da Amazônia, com sede na Cidade de Belém, Estado do Pará.

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1994, Página 20604 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 5590 Vol. 12 (Publicação Original)