Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA VEREDAS", constituído pelas Glebas Veredas, Jaco e Macaúba, situado no Município de Landri Sales, Estado do Piauí, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º, da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado FAZENDA VEREDAS, constituído pelas Glebas Veredas, Jaco e Macaúba, com área total de 12.066,8000 ha (doze mil, sessenta e seis hectares e oitenta ares), situados no Município de Landri Sales, objeto do Registro nº 165, fls. 20/21, Livro 03, da Transcrição das Transmissões, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Landri Sales, Estado do Piauí.

     Art. 2º  Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

     Art. 3º  O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

     Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Synval Guazzelli


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1994, Página 20601 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 5577 Vol. 12 (Publicação Original)