Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994

Cria Comissão Especial para a padronização de materiais requerida pela estrutura de apoio logístico do Exército.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso XIX do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica criada, no âmbito do Ministério do Exército, Comissão Especial para emitir parecer sobre a necessidade de se manter a padronização de materiais de uso da Força Terrestre, exceto os de uso pessoal e administrativo, quando assim o exigir a respectiva estrutura de apoio logístico.

     Art. 2º  A padronização resultante de parecer da Comissão terá validade enquanto o material padronizado permanecer no Sistema de Catalogação do Exército.

     Art. 3º  A referida Comissão será composta por um oficial-general e três oficiais superiores, que serão designados pelo Ministro de Estado do Exército. 

     Art. 4º  Fica revogado o Decreto nº 1.015, de 22 de dezembro de 1993.

     Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Zenildo de Lucena


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1994, Página 20597 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 5562 Vol. 12 (Publicação Original)