Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994
Cria Comissão Especial para a padronização de materiais requerida pela estrutura de apoio logístico do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso XIX do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, no âmbito do Ministério do Exército, Comissão Especial para emitir parecer sobre a necessidade de se manter a padronização de materiais de uso da Força Terrestre, exceto os de uso pessoal e administrativo, quando assim o exigir a respectiva estrutura de apoio logístico.
Art. 2º A padronização resultante de parecer da Comissão terá validade enquanto o material padronizado permanecer no Sistema de Catalogação do Exército.
Art. 3º A referida Comissão será composta por um oficial-general e três oficiais superiores, que serão designados pelo Ministro de Estado do Exército.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 1.015, de 22 de dezembro de 1993.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Zenildo de Lucena
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1994, Página 20597 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 5562 Vol. 12 (Publicação Original)