Legislação Informatizada - DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1994
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 77.860.416,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11 da Lei nº 8.933, de 09 de novembro de 1994,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994), em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 77.860.416,00 (setenta e sete milhões, oitocentos e sessenta mil, quatrocentos e dezesseis reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulações parciais das dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Beni Veras
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1994, Página 18891 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 5531 Vol. 12 (Publicação Original)