Legislação Informatizada - DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1994
Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia do Centro de Ensino Superior de São Carlos, com sede na Cidade de São Carlos, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 14 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, e tendo em vista o Parecer do então Conselho Federal de Educação nº 789/94, de 15 de setembro de 1994, conforme consta do Processo nº 23001.001169/90-48, do Ministério da Educação e do Desporto.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pedagogia, com habilitações em Administração Escolar e Supervisão Escolar, ambas para exercício nas escolas de 1º e 2º, graus, Orientação Educacional e em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior de São Carlos, mantido pela Associação de Escolas Reunidas, com sede na Cidade de São Carlos, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Antônio José Barbosa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1994, Página 18891 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 5529 Vol. 12 (Publicação Original)