Legislação Informatizada - DECRETO DE 1º DE DEZEMBRO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO DE 1º DE DEZEMBRO DE 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "GLEBA COQUE" e "GLEBA PAPARAÚBA", também conhecidos por "GLEBA GAMELEIRA "I, situados no Município de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º, da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os imóveis rurais denominados "GLEBA COQUE" e "GLEBA PAPARAÚBA", também conhecidos por "GLEBA GAMELEIRA I", com área total de 4.212,4125 ha (quatro mil, duzentos e doze hectares, quarenta e um ares e vinte e cinco centiares), situados no Município de Vitória do Mearim, objeto das Matrículas nºs 053 e 054, fls. 55 e 56, Livro 2-A, do Cartório do Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão.
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Synval Guazzelli
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1994, Página 18347 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 5518 Vol. 12 (Publicação Original)