Legislação Informatizada - DECRETO DE 1º DE DEZEMBRO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO DE 1º DE DEZEMBRO DE 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "GLEBA SUDOESTE " PARTE DOS LOTES 01 a 05 e LOTES 06 a 13", situado no Município de São Félix do Xingu, Estado do Pará, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º, da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "GLEBA SUDOESTE " PARTE DOS LOTES 01 a 05 e LOTES 06 a 13", com área de 43.928,0000 ha (quarenta e três mil, novecentos e vinte e oito hectares), situado no Município de São Félix do Xingu, objeto dos registros nºs R-3-0958, R-3-0959, R-3-0960, R-3-0961, R-3-0962, R-3-0963, R-3-0964, R-3-0965, R-3-0966, R-3-0967, R-3-0968, R-3-0969, R-3-0970; fls. 141 a 153, dos Livros 2E e 2F, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Félix do Xingu, Estado do Pará.

     Art. 2º  Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

     Art. 3º  O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

     Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 1º de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Synval Guazzelli


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1994, Página 18346 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 5511 Vol. 12 (Publicação Original)