Legislação Informatizada - DECRETO DE 1º DE DEZEMBRO DE 1994 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 1º DE DEZEMBRO DE 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "GLEBA SUDOESTE " PARTE DOS LOTES 01 a 05 e LOTES 06 a 13", situado no Município de São Félix do Xingu, Estado do Pará, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º, da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "GLEBA SUDOESTE " PARTE DOS LOTES 01 a 05 e LOTES 06 a 13", com área de 43.928,0000 ha (quarenta e três mil, novecentos e vinte e oito hectares), situado no Município de São Félix do Xingu, objeto dos registros nºs R-3-0958, R-3-0959, R-3-0960, R-3-0961, R-3-0962, R-3-0963, R-3-0964, R-3-0965, R-3-0966, R-3-0967, R-3-0968, R-3-0969, R-3-0970; fls. 141 a 153, dos Livros 2E e 2F, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Félix do Xingu, Estado do Pará.
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Synval Guazzelli
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1994, Página 18346 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 5511 Vol. 12 (Publicação Original)