Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE NOVEMBRO DE 1994 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 9 DE NOVEMBRO DE 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado FAZENDA QUATRO AZES DO ARAGUAIA, situado no Município de Doverlândia, Estado de Goiás, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras a, b, c e d, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado Fazenda Quatro Azes do Araguaia, com área de 3.802,0200 ha (três mil, oitocentos e dois hectares e dois ares), situado no Município de Doverlândia, objeto da Matrícula nº 1.771, fls. 81, do Livro 2-J, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Doverlândia, Estado de Goiás.
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Synval Guazzelli
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1994, Página 16864 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4685 Vol. 12 (Publicação Original)