Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 9 DE NOVEMBRO DE 1994
EMENTA: Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como FAZENDA PARANÁ, constituído pelos lotes 16, 17 e 18, do Loteamento denominado Terras do Município de Mambaí - 3ª Etapa, situado no Município de Mambaí, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1994, Página 16864 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4684 Vol. 12 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL - Interesse social - Intervenção na propriedade - Interesse Público - Reforma agrária - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Município - Mambaí (GO)