Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 9 DE NOVEMBRO DE 1994

EMENTA: Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como FAZENDA PARANÁ, constituído pelos lotes 16, 17 e 18, do Loteamento denominado Terras do Município de Mambaí - 3ª Etapa, situado no Município de Mambaí, Estado de Goiás, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1994, Página 16864 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4684 Vol. 12 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL - Interesse social - Intervenção na propriedade - Interesse Público - Reforma agrária - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Município - Mambaí (GO)