Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 1994 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 1994

Renova a concessão deferida à Rádio Educadora de Guajará-Mirim Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 29120.000289/88-15,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por mais dez anos, a partir de 19 de janeiro de 1990, a concessão deferida à Rádio Educadora de Guajará-Mirim Ltda. pelo Decreto nº 65.519, de 21 de outubro de 1969, sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia.

     Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

     Art. 2º  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Djalma Bastos de Morais


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1994, Página 16658 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4668 Vol. 12 (Publicação Original)