Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 1994
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, da Faculdade de Ciências Administrativas e de Tecnologia, FATec, em Porto Velho / RO.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 633/94, conforme consta do Processo nº 23001.000605/90-52, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas e de Tecnologia - FATec, mantida pela Associação Rondoniense de Ensino Superior, com sede na Cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1994, Página 15872 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4330 Vol. 11 (Publicação Original)