Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 20 DE SETEMBRO DE 1994
EMENTA: Dá nova redação ao art. 4º do Decreto de 18 de julho de 1991, que institui o Programa Nacional da Racionalização do Uso dos Derivados do Petróleo e do Gás Natural CONPET.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1994, Página 14257 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3915 Vol. 10 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
DERIVADOS DO PETRÓLEO - Alteração - Composição - Membros - Programa nacional - Racionalização - Utilização - Petróleo - Derivados do petróleo - Gás natural