Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 20 DE SETEMBRO DE 1994

EMENTA: Dá nova redação ao art. 4º do Decreto de 18 de julho de 1991, que institui o Programa Nacional da Racionalização do Uso dos Derivados do Petróleo e do Gás Natural CONPET.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1994, Página 14257 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3915 Vol. 10 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
DERIVADOS DO PETRÓLEO - Alteração - Composição - Membros - Programa nacional - Racionalização - Utilização - Petróleo - Derivados do petróleo - Gás natural