Legislação Informatizada - DECRETO DE 6 DE SETEMBRO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO DE 6 DE SETEMBRO DE 1994

Autoriza o funcionamento do Curso de Direito, das Faculdades Integradas de Campo Grande, em Campo Grande/MS.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 596/94, conforme consta do Processo nº 23001.000938/90-45, do Ministério da Educação e do Desporto,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica autorizado o funcionamento do Curso de Direito, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Campo Grande, mantidas pela União da Associação Educacional Sul-Matogrossense, com sede na Cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 6 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/09/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1994, Página 13478 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3845 Vol. 10 (Publicação Original)