Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE SETEMBRO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO DE 5 DE SETEMBRO DE 1994

Autoriza o funcionamento dos Cursos de Ciências e de Ciências Biológicas da Federação das Faculdades Isoladas de Araraquara, em Araraquara(SP).

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 435/94, conforme consta do Processo nº 23001.000280/94-13, do Ministério da Educação e do Desporto,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Ciências, licenciatura plena, com habilitação em Matemática, e de Ciências Biológicas, licenciatura plena e bacharelado, com ênfase em Ciências Ambientais, a serem ministrados pela Federação das Faculdades Isoladas de Araraquara, mantida pela Associação São Bento de Ensino, com sede na Cidade de Araraquara, Estado de São Paulo.

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 5 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1994, Página 13406 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3841 Vol. 10 (Publicação Original)