Legislação Informatizada - DECRETO DE 2 DE SETEMBRO DE 1994 - Publicação Original

DECRETO DE 2 DE SETEMBRO DE 1994

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 2.181.818,00.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Medida Provisória nº , de de agosto de 1994.

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 2.181.818,00 (dois milhões, cento e oitenta e um mil, oitocentos e dezoito reais), para atender à programação constante do anexo I deste Decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da reserva de Contingência, conforme anexo II deste Decreto, no montante especificado.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 2 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Beni Veras


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1994, Página 13307 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3834 Vol. 10 (Publicação Original)