Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE AGOSTO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO DE 23 DE AGOSTO DE 1994
Abre ao Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A, crédito extraordinário no valor de R$ 15.479.072,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e da autorização contida na Medida Provisória nº 584, de 23 de agosto de 1994.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A, crédito extraordinário no valor de R$ 15.479.072,00 (quinze milhões, quatrocentos e setenta e nove mil e setenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta de transferências da Centrais Elétricas Brasileiras S/A, consignados sob a forma de "Outros Recursos de Longo Prazo - Controladora", conforme Anexo II deste decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Beni Veras
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1994, Página 12710 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3499 Vol. 9 (Publicação Original)