Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE AGOSTO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO DE 23 DE AGOSTO DE 1994

Abre ao Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A, crédito extraordinário no valor de R$ 15.479.072,00.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e da autorização contida na Medida Provisória nº 584, de 23 de agosto de 1994.

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A, crédito extraordinário no valor de R$ 15.479.072,00 (quinze milhões, quatrocentos e setenta e nove mil e setenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta de transferências da Centrais Elétricas Brasileiras S/A, consignados sob a forma de "Outros Recursos de Longo Prazo - Controladora", conforme Anexo II deste decreto, no montante especificado.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Beni Veras


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1994, Página 12710 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3499 Vol. 9 (Publicação Original)