Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 1994

Altera dispositivo do Decreto de 21 de março de 1994, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTANA", situado no Município de Pacatuba, Estado de Sergipe, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º, da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

     DECRETA:

     Art. 1º  O artigo 1º do Decreto de 21 de março de 1994, publicado no DOU de 22 de março de 1994, passa a ter a seguinte redação:

     "Art. 1º  Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTANA", com área de 2.812,3600 ha (dois mil, oitocentos e doze hectares e trinta e seis ares), situado no Município de Pacatuba, objeto do Registro nº R.01-1.116, fls. 125, do Livro 2-A, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Neópolis, Estado de Sergipe."

     Art. 2º  Este Ddecreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Synval Guazzelli


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/08/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1994, Página 12365 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3468 Vol. 9 (Publicação Original)