Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE AGOSTO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO DE 4 DE AGOSTO DE 1994
Autoriza o funcionamento dos cursos de Administração e Ciências Contábeis da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Gurupi/ TO.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista os Pareceres do Conselho Estadual de Educação do Tocantins nºs 95/91 e 132/93, conforme constam do Processo nº 23000.004764/92-61, do Ministério da Educação e do Desporto.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Administração e Ciências Contábeis, a serem ministrados pela Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Gurupi, mantida pela Fundação Educacional de Gurupi, com sede na cidade de Gurupi, Estado do Tocantins.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
LUIZ OCTÁVIO GALLOTTI
Murílio de Avellar Hingel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1994, Página 11741 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3429 Vol. 9 (Publicação Original)