Legislação Informatizada - DECRETO DE 1º DE AGOSTO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO DE 1º DE AGOSTO DE 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "RIACHO FECHADO IV", situado no Município de Bento Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos do artigo 18, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º, da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica declarado de interesse social para fins de reforma agrária, nos termos do artigo 18, letras "a", "b", "c" e "d", da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "RIACHO FECHADO IV", com área de 226,5000 ha (duzentos e vinte e seis hectares e cinqüenta ares), situado no Município de Bento Fernandes, objeto do registro nº 2.157, fls. 12v/13, do Livro 3-D, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte.

     Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

     Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 1º de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Synval Guazzelli


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/08/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/1994, Página 11515 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3411 Vol. 9 (Publicação Original)