Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE JULHO DE 1994 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 28 DE JULHO DE 1994

Retifica o disposto no item X - Gleba Rio Pardo, constante do art. 1º do Decreto nº 97.596, de 30 de março de 1989.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica alterada a descrição do art. 1º, item X, do Decreto nº 97.596, de 30 de março de 1989, referente a GLEBA RIO PARDO, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"X - Gleba Rio Pardo - Município de Presidente Figueiredo/AM - área de 170.000 ha aproximadamente - Inicia-se o perímetro no Ponto P-1, de coordenadas UTM aproximadas E = 823.745 e N = 9.790.800, situado próximo à Fazenda Nova Divinéia, no canto nordeste do Lote II, a cavaleiro da Rodovia Manaus - Boa Vista (BR-174). Partindo do Ponto P-1, com azimute aproximado de 244º30' e distância aproximada de 16.250m chega-se ao Ponto P-2, de coordenadas UTM aproximadas E = 808.920 e N = 9.784.160; daí, com azimute aproximado de 335º00' e distância aproximada de 10.000m chega-se ao Ponto P3, de coordenadas UTM aproximadas E = 804.655 e N = 9.793.325; daí, com azimute aproximado de 244º30' e distância aproximada de 42.000m chega-se ao Ponto P-4, de coordenadas UTM aproximadas E = 766.570 e N = 9.775.620; daí, com azimute aproximado de 335º00' e distância aproximada de 16.000 m chega-se ao marco MN-74, de coordenadas UTM E = 759.760,906 e N = 9.789.983,816; daí, com azimute de 81º40'48,1" e distância de 2.002,85m chega-se ao marco MN-75, de coordenadas UTM E = 761.742,675 e N = 9.790.273,629; daí, com azimute de 81º40'43,5" e distância de 2.009,28 m chega-se ao marco MN-76, de coordenadas UTM E = 763.730,800 e N = 9.790.564,416; daí, com azimute de 81º40'40,8" e distância de 2.099,51 m chega-se ao marco MN-77, de coordenadas UTM E = 765.808,202 e N = 9.790.868,291; daí, com fls. 02 do Decreto que retifica o disposto no item X - Gleba Rio Pardo azimute de 81º40'30,1" e distância de 3.068,71 m chega-se ao marco MN-78, de coordenadas UTM E = 768.844,577 e N = 9.791.312,602, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí, seguindo pelo igarapé principal, a jusante, até a confluência com outro igarapé sem denominação; daí, segue por este a montante, com a distância total de 24.681,23 metros, até o marco MO-149, de coordenadas UTM E = 771.917,820 e N = 9.802.279,238, localizado na sua cabeceira; daí, com azimute de 351º56'40,5" e distância de 1.411,75m chega-se ao marco MO-148, de coordenadas UTM E = 771.719,991 e N = 9.803.677,057, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, seguindo por este com a distância de 3.948,67 m chega-se ao marco MO-147 de coordenadas UTM E = 773.375,945 e N = 9.806.383,504, localizado na confluência de um igarapé sem denominação com o Rio Pardo; daí, seguindo pelo Rio Pardo com a distância de 1.722,34m chega-se ao marco MA-146, de coordenadas UTM E = 772.886,281 e N = 9.807.740,967; daí, com azimute de 17º08'40,0" e distância de 1.636,13 m chega-se ao marco MO-146, de coordenadas UTM E = 773.368,585 e N = 9.809.304,394; daí, com azimute de 16º43'47,8" e distância de 2.037,57 m chega-se aomarco MO-145, de coordenadas UTM E = 773.955,124 e N = 9.811.255,720; daí, com azimute de 13º54'08,1" e distância de 2.077,67 m chega-se ao marco MO-144, de coordenadas UTM E = 774.454,320 e N = 9.813.272,531; daí, com azimute de 12º56'20,1" e distância de 1.949,60 m chega-se ao marco MA-143, de coordenadas UTM E = 774.890,859 e N = 9.815.172,625; daí, com azimute de 17º25'54,3" e distância de 2.101,71m chega-se ao Marco MO-143, de coordenadas UTM E = 775.520,468 e N = 9.817.177,816; daí, com azimute de 17º40'02,6" e distância de 2.040,06 m chega-se ao marco MO-142, de coordenadas UTM E = 776.139,609 e N = 9.819.121,654; daí, com azimute de 17º39'44,8" e distância de 2.079,62 m chega-se ao marco MO-141, de coordenadas UTM E = 776.770,585 e N = 9.821.103,244; daí, com azimute de 17º33'34,3" e distância de 2.042,59 m chega-se ao marco MO-140, de coordenadas UTM E = 777.386,827 e N = 9.823.050,658; daí, com azimute de 17º30'23,9" e distância de 289,34 m chega-se ao marco MZ-207, de coordenadas UTM E = 777.473,866 e N = 9.823.326,599; daí, com azimute de 17º20'33,6" e distância de 1.828,41m chega-se ao Marco MO-139, de coordenadas UTM E = 778.018,890 e N = 9.825.071,888; confronta-se desde o marco MN-74 ao MO-139 com a Área Indígena Waimiri-Atroari, cujos limites foram fixados pelo Decreto nº 97.837, de 16 de junho de 1989; daí, com azimute aproximado de 115º30' e distância aproximada de 2.000 m chega-se ao Ponto P-5 de coordenadas UTM aproximadas E = 779.895 e N = 9.824.730; daí, com azimute aproximado de 58º00' e distância aproximada de 6.000 m chega-se ao Ponto P-6, de coordenadas UTM aproximadas E = 785.060 e N = 9.827.935; daí, com azimute aproximado de 147º15' e distância aproximada de 9.800 m chega-se ao Ponto P-7, de coordenadas UTM aproximadas E = 790.290 e N = 9.819.705; daí, com azimute aproximado de 57º15' e distância aproximada de 5.800 m chega-se ao Ponto P-8, de coordenadas UTM aproximadas E = 795.245 e N = 9.822.870; daí, com azimute aproximado de 147º30' e distância aproximada de 9.400 m chega-se ao Ponto P-9, de coordenadas UTM aproximadas E = 800.250 e N = 9.814.950; daí, com azimute aproximado de 57º30' e distância aproximada de 11.300 m chega-se ao Ponto P-10, de coordenadas UTM aproximadas E = 809.845 e N = 9.820.910; daí, com azimute aproximado de 153º30' e distância aproximada de 12.500m chega-se ao Ponto P-11, de coordenadas UTM aproximadas E = 814.570 e N = 9.811.780, situado nas proximidades do Sítio Fé-em-Deus; daí, com azimute aproximado de 171º30' e distância aproximada de 12.000 chega-se ao Ponto P-12, de coordenadas UTM aproximadas E = 816.485 e N = 9.799.895; daí, com azimute aproximado de 141º00' e distância aproximada de 11.500 m chega-se ao Ponto P-1, ponto inicial da presente descrição, fechando um polígono com 220.000 metros de perímetro."

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins
Zenildo de Lucena


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/07/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1994, Página 11377 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3063 Vol. 8 (Publicação Original)