Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE JULHO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO DE 22 DE JULHO DE 1994
Autoriza o funcionamento do curso de Matemática da Faculdade de Ciências e Letras de Osório, em Osório/RS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 590/94, conforme consta do Processo nº 23030.003494/90-99, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Matemática, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências e Letras de Osório, mantida pela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, com sede na cidade de Osório, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1994, Página 11064 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3051 Vol. 8 (Publicação Original)