Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE JULHO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO DE 13 DE JULHO DE 1994

Autoriza o funcionamento do Curso de Administração do Instituto Amazonense de Ensino Superior, em Manaus/AM.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 512/94, conforme consta do Processo nº 23001.001045/90-35, do Ministério da Educação e do Desporto,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, a ser ministrado pelo Instituto Amazonense de Ensino Superior, mantido pela Associação de Educação e Cultura da Amazônia, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Antônio José Barbosa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/07/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1994, Página 10635 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3032 Vol. 8 (Publicação Original)