Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE JULHO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO DE 13 DE JULHO DE 1994
Autoriza o funcionamento do Curso de Turismo do Instituto Manauara de Ensino Superior, com sede em Manaus/AM.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 515/94, conforme consta do Processo nº 23001.001048/90-23, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Turismo, a ser ministrado pelo Instituto Manauara de Ensino Superior, mantido pela Sociedade Educacional de Manaus, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Antonio José Barbosa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1994, Página 10635 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3031 Vol. 8 (Publicação Original)