Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE JULHO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO DE 11 DE JULHO DE 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural sem denominação, conhecido por "VASSOURA BRANCA", situado no Município de Mafra, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 184, da Constituição Federal, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º, da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural sem denominação, conhecido por "VASSOURA BRANCA", com área de 154,8800 ha (cento e cinqüenta e quatro hectares e oitenta e oito ares), situado no Município de Mafra, Estado de Santa Catarina, objeto do registro nº R-2-3.787, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Mafra, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Synval Guazzelli
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1994, Página 10459 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3029 Vol. 8 (Publicação Original)