Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE JULHO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO DE 4 DE JULHO DE 1994

Autoriza o funcionamento dos Cursos de Comunicação Social e de Engenharia de Produção Mecânica das Faculdades Integradas Nove de Julho, em São Paulo - SP.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 297/94, conforme consta dos Processos nºs 23001.000166/94-48, e 23001.000167/94-19, do Ministério da Educação e do Desporto,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Comunicação Social, com habilitação em Publicidade e Propaganda, e de Engenharia de Produção Mecânica, a serem ministrados pelas Faculdades Integradas Nove de Julho, mantidas pela Associação Educacional Nove de Julho, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1994, Página 10108 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3015 Vol. 8 (Publicação Original)