Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE JULHO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO DE 4 DE JULHO DE 1994
Dispõe sobre a Embaixada em Belmopan, Belize, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV e VII da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A Embaixada do Brasil em Belmopan, Belize, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil na Cidade do México, Estados Unidos Mexicanos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o artigo 2º do Decreto nº 88.174, de 10 de março de 1983.
Brasília, 4 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/1994
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1994, Página 10108 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3012 Vol. 8 (Publicação Original)