Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE JULHO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO DE 4 DE JULHO DE 1994

Dispõe sobre a Embaixada em Belmopan, Belize, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV e VII da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  A Embaixada do Brasil em Belmopan, Belize, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil na Cidade do México, Estados Unidos Mexicanos.

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º  Revoga-se o artigo 2º do Decreto nº 88.174, de 10 de março de 1983.

     Brasília, 4 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1994, Página 10108 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3012 Vol. 8 (Publicação Original)