Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE MAIO DE 1994 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 23 DE MAIO DE 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido pela denominação de FAZENDA ANGICO, constituído pelos Lotes 191 (parte), 191-A e 191-B do Loteamento Fazenda Serra, Gleba P e Lotes n°s 140 e 85-A (parte) do Loteamento FAZENDA SERRA, Gleba E, situado no Município de Itaguatins, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º, da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica declarado de interesse social para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural conhecido pela denominação de Fazenda Angico, constituído pelos Lotes 191 (parte), 191-A e 191-B do Loteamento Fazenda Serra, Gleba P e Lotes nºs 140 e 85-A (parte) do Loteamento Fazenda Serra, Gleba E, com área total de 5.140,8199ha (cinco mil, cento e quarenta hectares, oitenta e um ares noventa e nove centiares), situado no Município de Itaguatins, objeto dos Registros nºs R-04-239, fl. 81; R-02-178, R-08-195, fls. 19 e 37 e R-02-16, fl. 06, todos do Livro 2-B do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Itaguatins, Estado do Tocantins.

     Art. 2º  Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

     Art. 3º  O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

     Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Synval Guazzelli


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/05/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1994, Página 7614 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2297 Vol. 6 (Publicação Original)