Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE MAIO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO DE 23 DE MAIO DE 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "MARACAÇUME", situado nos Municípios de Turiaçu e Cândido Mendes, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º, da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado Maracaçume, com área de 18.656,8107ha (dezoito mil, seiscentos e cinqüenta e seis hectares, oitenta e um ares e sete centiares), situado nos Municípios de Turiaçu e Cândido Mendes, objeto do Registro nº R.9-21, fl. 6, do Livro 2-B, do 1º Cartório do Registro Geral de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Cândido Mendes, Estado do Maranhão.
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Synval Guazzelli
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1994, Página 7611 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2285 Vol. 6 (Publicação Original)