Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE MAIO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO DE 23 DE MAIO DE 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "MARACAÇUME", situado nos Municípios de Turiaçu e Cândido Mendes, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º, da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado Maracaçume, com área de 18.656,8107ha (dezoito mil, seiscentos e cinqüenta e seis hectares, oitenta e um ares e sete centiares), situado nos Municípios de Turiaçu e Cândido Mendes, objeto do Registro nº R.9-21, fl. 6, do Livro 2-B, do 1º Cartório do Registro Geral de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Cândido Mendes, Estado do Maranhão.

     Art. 2º  Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

     Art. 3º  O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

     Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Synval Guazzelli


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/05/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1994, Página 7611 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2285 Vol. 6 (Publicação Original)