Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE MAIO DE 1994 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 3 DE MAIO DE 1994

Autoriza aumento do Capital Social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (TRENSURB).

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979.

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica autorizado o aumento de Capital Social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (TRENSURB), mediante a incorporação de créditos pertencentes à União Federal, vinculados à operação ferroviária dos sistemas de trens urbanos e suburbanos a seu cargo, no montante de CR$6.177.071.541,86 (seis bilhões, cento e setenta e sete milhões, setenta e um mil, quinhentos e quarenta e um cruzeiros reais e oitenta e seis centavos), de acordo com os valores apurados em dezembro de 1993.

     Art. 2º  Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de CR$6.177.071.541,86 (seis bilhões, cento e setenta e sete milhões, setenta e um mil, quinhentos e quarenta e um cruzeiros reais e oitenta e seis centavos), caso os outros acionistas não exerçam o seu direito de preferência, dentro do prazo legal.

     Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Rubens Ricupero


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/05/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1994, Página 6617 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2210 Vol. 6 (Publicação Original)