Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 1994

Institui o "Dia do Exército Brasileiro".

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e considerando

    - que as datas de 19 de abril de 1648 e de 19 de abril de 1971 registram a 1ª Batalha dos Guararapes e a criação do Parque Nacional dos Guararapes, respectivamente, e

    - que o Exército Brasileiro possui suas raízes fincadas na Região de Guararapes, fato consagrado pela historiografia militar do Brasil,

     DECRETA:

    Art. 1º Fica instituído o dia 19 de abril como o "Dia do Exército Brasileiro".

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Zenildo de Lucena


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/03/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1994, Página 4315 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1713 Vol. 4 (Publicação Original)