Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 1994
Institui o "Dia do Exército Brasileiro".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e considerando
- que as datas de 19 de abril de 1648 e de 19 de abril de 1971 registram a 1ª Batalha dos Guararapes e a criação do Parque Nacional dos Guararapes, respectivamente, e
- que o Exército Brasileiro possui suas raízes fincadas na Região de Guararapes, fato consagrado pela historiografia militar do Brasil,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o dia 19 de abril como o "Dia do Exército Brasileiro".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Zenildo de Lucena
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1994, Página 4315 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1713 Vol. 4 (Publicação Original)