Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 1994 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 1994
Dispõe sobre a extinção da Diretoria Patrimonial de Brasília, no Ministério do Exército, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, incisos IV e VI, da constituição Federal, o art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 27, inciso II, do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinta, no Ministério do Exército, a Diretoria Patrimonial de Brasília, com sede em Brasília-DF, subordinada à Secretaria-Geral do Exército.
Art. 2º O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Zenildo de Lucena
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/1994, Página 4274 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1710 Vol. 4 (Publicação Original)