Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 1994

Dispõe sobre a extinção da Diretoria Patrimonial de Brasília, no Ministério do Exército, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, incisos IV e VI, da constituição Federal, o art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 27, inciso II, do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica extinta, no Ministério do Exército, a Diretoria Patrimonial de Brasília, com sede em Brasília-DF, subordinada à Secretaria-Geral do Exército.

     Art. 2º  O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste decreto.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Zenildo de Lucena


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/03/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/1994, Página 4274 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1710 Vol. 4 (Publicação Original)