Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE JANEIRO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO DE 25 DE JANEIRO DE 1994
Autoriza o funcionamento do Curso de Formação de Professores da Parte Especial do Currículo do Ensino de 2° Grau da Faculdade de Ciências Humanas Arnaldo Busato, em Toledo - PR.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23123.005866/93-71, do Ministério da Educação e do Desporto.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Formação de Professores da Parte Especial do Currículo do Ensino de 2º Grau - Esquema I, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas Arnaldo Busato, com sede na Cidade de Toledo, Estado do Paraná, mantida pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná, com sede na Cidade de Cascavel, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1994, Página 1181 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1251 Vol. 2 (Publicação Original)