Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 1994
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$ 295.465.682,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas nos vigentes orçamentos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 8.838, de 27 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$ 291.463.898,00 (duzentos e noventa e um milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, oitocentos e noventa e oito cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$ 4.001.784,00 (quatro milhões, um mil, setecentos e oitenta e quatro cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo II deste decreto.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores do Fundo e de Entidades da Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo III deste decreto.
Art. 4º Os efeitos deste decreto vigoram a partir de 28 de dezembro de 1993, data da vigência da Lei nº 8.838, a que se refere o preâmbulo.
Brasília, 20 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1994, Página 1019 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1244 Vol. 2 (Publicação Original)