Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 1994

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, da Faculdade de Ciências Administrativas de Leme, em Leme SP.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 230001.000555/93-29, do Ministério da Educação e do Desporto,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas de Leme, mantida pela Associação Lemense de Educação e Cultura, com sede na Cidade de Leme, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1994, Página 645 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1084 Vol. 2 (Publicação Original)