Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 1994

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências da Computação, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas do Triângulo, em Uberlândia MG.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.001145/90-80 do Ministério da Educação e do Desporto.

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências da Computação, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas do Triângulo, mantidas pela Associação de Ensino do Triângulo AET, com sede na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de Janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Maurílio de Avellar Hingel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1994, Página 645 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1082 Vol. 2 (Publicação Original)