Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 1994 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 1994

Distribui os Efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 1994.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições previstas no inciso IV do art. 84 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 2º da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980, alterada pelas Leis nºs 7.130, de 26 de outubro de 1983, e nº 7.200, de 19 de junho de 1984, e o parágrafo único do art. 23 da Lei nº 6.924, de 29 de junho de 1981,

     DECRETA:

    Art. 1º São distribuídos, para o ano de 1994, os seguintes efetivos de Oficiais da Aeronáutica, de acordo com a Tabela de Distribuição abaixo:

      Distribuição de Eletivos para 1994

      Postos  Generais  Sub-  Superiores Inter e Subalt Sub

      Quadros   Total       Total Total

             TB MB BR  CEL TCEL MAJ CAP ITEN 2TEN

     I - Oficiais de Carreira

Aviadores

07

20

33

60

188

344

480

 402

735

211

2360

2420

Engenheiros

-

01

04

05

 18

 35

 64

 132

 99

-

 348

 353

Intendentes

-

01

05

06

 52

150

193

 238

214

 10

 857

 863

Médicos

-

01

04

05

 26

 60

110

 230

157

 -

 583

 588

Dentista

-

-

-

-

 01

 08

 21

 129

 73

 -

 232

 232

Farmacêuticos

-

-

-

-

 0

 05

 11

 43

 35

 -

 94

 94

Infantaria

-

-

-

-

 02

 18

 85

 113

102

 0

 320

 320

Aviões

-

-

-

-

 -

 05

 30

 55

 0

 17

 107

 107

Comunicações

-

-

-

-

 -

 04

 36

 57

 0

 20

 117

 117

Armamento

-

-

-

-

 -

 01

 07

 33

 0

 17

 58

 58

Fotografia

-

-

-

-

 -

 01

 07

 11

 0

 08

 27

 27

Meteorologia

-

-

-

-

 -

 02

 25

 34

 0

 0

 61

 61

Controle de Tráfego Aéreo

-

-

-

-

 -

 03

 15

 54

 0

 20

 92

 92

Suprimento Técnico

-

-

-

-

 -

 07

 16

 38

 -

 -

 61

 61

Especialistas (QOEA)

-

-

-

-

 -

 -

 -

 60

141

 65

266

 266

Feminino (QFO)

-

-

-

-

 -

 -

 -

 59

218

 0

277

 277

Subtotal

07

23

46

76

287

643

1100

1688

2142

 -

5860

5936


     II - Oficiais Temporários        

Complementar (QCOA)

-

-

-

-

-

-

-

-

 108

 70

 178

 178

Subtotal 

-

-

-

-

-

-

-

-

 178

 -

 178

 178

Total

07

23

46

76

287

643

1110

1688

2320

-

6038

6114

Efetivos Fixados em Lei

07

23

46

76

320

660

1100

2100

3400

 -

7580

7656

Vagas Não Distribuídas

0

0

0

0

33

17

0

412

1080

 

1542

1542

     Art. 2º Os efetivos de Capelães serão fixados de acordo com o art. 8º da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981, alterada pela Lei nº 7.672, de 23 de setembro de 1988.

     Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, 11 de Janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Lélio Viana Lobo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1994, Página 564 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1076 Vol. 2 (Publicação Original)