Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 1994
Dá nova redação ao art. 3º dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, aprovados pelo Decreto nº 97.752, de 16 de maio de 1989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, inciso IV, da Constituição, e o art. 1º, § 2º, da Lei nº 7.096, de 10 de maio de 1983,
DECRETA:
Art. 1º. O art. 3º dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, aprovados pelo Decreto nº 97.752, de 16 de maio de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º. A IMBEL terá sede e foro na cidade de Piquete, Estado de São Paulo, e poderá estabelecer, onde convier, representações, agências, sucursais, escritórios e filiais."
DECRETA:
Art. 1º. O art. 3º dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, aprovados pelo Decreto nº 97.752, de 16 de maio de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/1994
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1994, Página 951 (Publicação Original)