Legislação Informatizada - DECRETO DE 16 DE MAIO DE 1994 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 16 DE MAIO DE 1994

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Phnom Penh, Reino do Camboja, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Bangkok, Reino da Tailândia.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituicão,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Phnom Penh, Reino do Camboja.

     Art. 2º A missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Bangkok, Reino da Tailândia.

     Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/05/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1994, Página 7253 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2248 Vol. 6 (Publicação Original)