Legislação Informatizada - DECRETO DE 16 DE MAIO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO DE 16 DE MAIO DE 1994
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Phnom Penh, Reino do Camboja, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Bangkok, Reino da Tailândia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituicão,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Phnom Penh, Reino do Camboja.
Art. 2º A missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Bangkok, Reino da Tailândia.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/05/1994
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1994, Página 7253 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2248 Vol. 6 (Publicação Original)