Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE MARÇO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO DE 14 DE MARÇO DE 1994

Cria a Embaixada do Brasil em Liubliana, República da Eslovênia.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica criada a Embaixada do Brasil em Liubliana, República da Eslovênia.

     Art. 2º. A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Viena.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/03/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1994, Página 3603 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1691 Vol. 4 (Publicação Original)