Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE JULHO DE 1993 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 9 DE JULHO DE 1993

Institui o "Dia Nacional do Transportador Rodoviário de Carga".

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  É instituído o dia 17 de setembro como "Dia Nacional do Transportador Rodoviário de Carga", em homenagem à laboriosa categoria profissional.

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 09 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Alberto Goldman


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/07/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1993, Página 9560 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1901 Vol. 7 (Publicação Original)