Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE JULHO DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO DE 9 DE JULHO DE 1993
Institui o "Dia Nacional do Transportador Rodoviário de Carga".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É instituído o dia 17 de setembro como "Dia Nacional do Transportador Rodoviário de Carga", em homenagem à laboriosa categoria profissional.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Alberto Goldman
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/07/1993
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1993, Página 9560 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1901 Vol. 7 (Publicação Original)