Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 19 DE FEVEREIRO DE 1993
EMENTA: Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 22 de setembro de 1992, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, o imóvel que menciona.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1993, Página 2286 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 483 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - Utilidade pública - Servidão administrativa - Área - Terreno - Imóvel - Município - Paulo de Faria (SP) - Implantação - Estação de telecomunicações - Estação de rádio - Telecomunicações de São Paulo (TELESP)