Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE FEVEREIRO DE 1993 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 19 DE FEVEREIRO DE 1993
Extingue o Vice-Consulado do Brasil em Paysandu.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 32 do Anexo I ao Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinto o Vice-Consulado do Brasil em Paysandu, República Oriental do Uruguai.
Art. 2º O Ministério das Relações Exteriores concluirá, no prazo estabelecido pelo Ministro de Estado, o processo de extinção da repartição consular a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de fevereiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1993, Página 2285 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 480 Vol. 2 (Publicação Original)