Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE FEVEREIRO DE 1993 - Publicação Original

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DECRETO DE 19 DE FEVEREIRO DE 1993

Extingue o Vice-Consulado do Brasil em Paysandu.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 32 do Anexo I ao Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica extinto o Vice-Consulado do Brasil em Paysandu, República Oriental do Uruguai.

     Art. 2º  O Ministério das Relações Exteriores concluirá, no prazo estabelecido pelo Ministro de Estado, o processo de extinção da repartição consular a que se refere o artigo anterior.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de fevereiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/02/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1993, Página 2285 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 480 Vol. 2 (Publicação Original)