Legislação Informatizada - DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 1993 - Publicação Original

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DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 1993

Autoriza o aumento de capital social do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) autorizado a aumentar o seu capital social, de Cr$ 325.000.000,00 (trezentos e vinte e cinco milhões de cruzeiros reais) para Cr$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros reais).

     Art. 2º Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, no montante de Cr$ 3.675.000.000,00 (três bilhões, seiscentos e setenta e cinco milhões de cruzeiros reais), incluem, à conta da incorporação da reserva de correção monetária, o montante de Cr$ 3.670.427.176,34 (três bilhões, seiscentos e setenta milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, cento e setenta e seis cruzeiros reais e trinta e quatro centavos) e, como utilização de parte da reserva de incentivos fiscais, o montante de Cr$ 4.572.823,66 (quatro milhões, quinhentos e setenta e dois mil, oitocentos e vinte e três cruzeiros reais e sessenta e seis centavos).

     Art. 3º O art. 6º do Estatuto Social do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, aprovado pelo Decreto nº 60.460, de 13 de março de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O capital do IRB é de Cr$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros reais), divididos por 1.000.000 (hum milhão de ações nominativas de valor unitário de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros reais) cada uma, das quais 50% (cinqüenta por cento) são de propriedade do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) (acionista Classe A) e 50%(cinqüenta por cento das Sociedades Seguradoras (acionista Classe B) autorizadas a operar no País".

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 2 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1993, Página 18500 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 3516 Vol. 12 (Publicação Original)