Legislação Informatizada - DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 1993
Autoriza o aumento de capital social do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) autorizado a aumentar o seu capital social, de Cr$ 325.000.000,00 (trezentos e vinte e cinco milhões de cruzeiros reais) para Cr$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros reais).
Art. 2º Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, no montante de Cr$ 3.675.000.000,00 (três bilhões, seiscentos e setenta e cinco milhões de cruzeiros reais), incluem, à conta da incorporação da reserva de correção monetária, o montante de Cr$ 3.670.427.176,34 (três bilhões, seiscentos e setenta milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, cento e setenta e seis cruzeiros reais e trinta e quatro centavos) e, como utilização de parte da reserva de incentivos fiscais, o montante de Cr$ 4.572.823,66 (quatro milhões, quinhentos e setenta e dois mil, oitocentos e vinte e três cruzeiros reais e sessenta e seis centavos).
Art. 3º O art. 6º do Estatuto Social do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, aprovado pelo Decreto nº 60.460, de 13 de março de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1993, Página 18500 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 3516 Vol. 12 (Publicação Original)