Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE AGOSTO DE 1993 - Publicação Original

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DECRETO DE 17 DE AGOSTO DE 1993

Declara de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA BOA VISTA DO JARDIM" ou "SANTA ÚRSULA", situado no Município de Vargeão, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

     DECRETA:

     Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "FAZENDA BOA VISTA DO JARDIM" ou "SANTA ÚRSULA", com área de 655,6900 ha (seiscentos e cinqüenta e cinco hectares e sessenta e nove ares), situado no Município de Vargeão, objeto da Matrícula nº 497, fl. 01, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

     Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 17 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
José Antonio Barros Munhoz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1993, Página 12081 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2221 Vol. 8 (Publicação Original)