Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 17 DE AGOSTO DE 1993
EMENTA: Declara de ínteresse social, para fins de reforma agrária, parte dos imóveis rurais denominados Fazenda Marupiara, Fazenda Araras e Fazenda Zebulândia, situados no Município de Mara Rosa, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1993, Página 12079 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2214 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL - Interesse social - Intervenção na propriedade - Interesse Público - Reforma agrária - Imóvel rural - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Município - Mara Rosa (GO)