Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 17 DE AGOSTO DE 1993

EMENTA: Declara de ínteresse social, para fins de reforma agrária, parte dos imóveis rurais denominados Fazenda Marupiara, Fazenda Araras e Fazenda Zebulândia, situados no Município de Mara Rosa, Estado de Goiás, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1993, Página 12079 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2214 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL - Interesse social - Intervenção na propriedade - Interesse Público - Reforma agrária - Imóvel rural - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Município - Mara Rosa (GO)