Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE AGOSTO DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO DE 9 DE AGOSTO DE 1993
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 142.065.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "c", da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 142.065.000,00 (cento e quarenta e dois milhões, sessenta e cinco mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto, no montante especificado.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada à Reserva de Contingência, na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1993, Página 11435 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2182 Vol. 8 (Publicação Original)