Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE AGOSTO DE 1993 - Publicação Original

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DECRETO DE 3 DE AGOSTO DE 1993

Altera a denominação do Curso de Análise de Sistemas Contábeis para Curso de Ciências Contábeis, da Faculdade de Informática de Osasco, em Osasco SP.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.001026/92-52, do Ministério da Educação e do Desporto,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica alterada para Curso de Ciências Contábeis a denominação do Curso de Análise de Sistemas Contábeis, ministrado pela Faculdade de Informática de Osasco, mantida pela Fundação Instituto de Ensino para Osasco, com sede em Osasco, Estado de São Paulo, autorizado a funcionar pelo Decreto nº 95.678, de 28 de janeiro de 1988.

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 03 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1993, Página 11144 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2174 Vol. 8 (Publicação Original)