Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993 - Publicação Original

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DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de CR$ 20.703.996.224,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, da Lei nº 8.810, de 22 de dezembro de 1993,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de CR$ 20.703.996.224,00 (vinte bilhões, setecentos e três milhões, novecentos e noventa e seis mil, duzentos e vinte e quatro cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de incorporação do excesso de arrecadação das fontes abaixo relacionadas:

      I - Cota-Parte do Adicional ao frete para a Renovação da Marinha Mercante, no valor de CR$ 4.477.368.000,00 (quatro bilhões, quatrocentos e setenta e sete milhões, trezentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros reais);

      II - Operações de Crédito Internas em Moeda, no valor de CR$ 2.095.494.000,00 (dois bilhões, noventa e cinco milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil cruzeiros reais); e

      III - Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de CR$ 14.131.144.224,00 (quatorze bilhões, cento e trinta e um milhões, cento e quarenta e quatro mil, duzentos e vinte e quatro cruzeiros reais).

     Art. 3º Ficam alteradas as receitas das entidades e Fundo beneficiários deste crédito, conforme indicadas nos Anexos II a V deste Decreto.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Tarcísio Carlos de Almeida Cunha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1993, Página 21431 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 431 Vol. 1 (Publicação Original)