Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 1993
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA TRIÂNGULO DE PRATA", situado no Município de Santa Luzia, Estado do Maranhão e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º, da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado Fazenda Triângulo de Prata, com área de 11.114,0901 ha (onze mil cento e quatorze hectares, nove ares e um centiare), situado no Município de Santa Luzia, objeto das Matrículas nºs 1.293 e 880, fls. 10 e 193, dos Livros 2-E e 2-C, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Luzia, Estado do Maranhão.
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de novembro de 1993; 172º da Independência 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Dejandir Dalpasquale
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1993, Página 17818 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 3201 Vol. 11 (Publicação Original)